Reforma Tributária 04 de julho de 2025

Consultoria tributária para transporte rodoviário: como a reforma tributária pode impactar os serviços de transporte no Brasil?

A reforma tributária brasileira, aprovada em 2023 e com fases de implementação previstas até 2033, está redesenhando o sistema de impostos sobre o consumo. Para empresários do setor rodoviário, prestadores de serviço com CNPJ e motoristas autônomos que atuam formalmente, entender essas mudanças com o apoio de uma consultoria tributária para transporte rodoviário é uma questão de sobrevivência operacional.

Neste artigo, vamos explicar de forma objetiva o que muda com a reforma tributária, como isso afeta os custos e a estrutura fiscal das transportadoras e por que a consultoria tributária para transporte rodoviário será uma aliada estratégica nesse novo cenário.

A nova lógica tributária: o que muda?

A principal mudança está na substituição de cinco tributos sobre o consumo: PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI; por dois novos impostos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de competência estadual e municipal.

Essa reformulação cria um sistema mais semelhante ao modelo europeu de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com alíquota única e crédito amplo.

O impacto no setor de transporte rodoviário

Historicamente, o setor de transporte possui tratamento tributário diferenciado, especialmente o transporte de cargas intermunicipal e interestadual, isento de ICMS em algumas situações ou com regimes de substituição tributária. Com a chegada da CBS e IBS, essas exceções tendem a desaparecer, pois os novos tributos são mais abrangentes e com menos benefícios fiscais.

Na prática, empresas que antes estavam em regimes cumulativos — como simples nacional ou lucro presumido — podem sentir aumento na carga tributária, especialmente se não conseguirem creditar os tributos pagos em etapas anteriores da cadeia.

Como os tributos incidirão sobre o transporte?

Segundo a Emenda Constitucional 132/2023, que institui a reforma, os serviços de transporte estarão sujeitos à CBS e ao IBS de forma não-cumulativa. Isso significa que o tributo incide sobre o valor do serviço, mas o contribuinte pode descontar o valor de tributos pagos em fases anteriores.

Exemplo

Uma transportadora que contrata combustível, manutenção e peças de fornecedores formais poderá usar o valor do IBS e CBS pagos nesses insumos como crédito para abater na tributação do frete.
Já um motorista autônomo que atua como MEI ou PJ simples, com poucas despesas formalizadas, pode não conseguir se beneficiar dos créditos, aumentando sua carga efetiva.

Alíquotas e custos operacionais

Embora as alíquotas exatas ainda estejam em fase de definição, a proposta do governo federal prevê uma alíquota total entre 25% e 28% para CBS + IBS. Isso inclui todos os serviços e mercadorias, com exceções.

Para o setor de transporte rodoviário, isso pode significar aumento de preços em:

  • Fretes;
  • Contratação de terceiros;
  • Locação de veículos;
  • Serviços de apoio à logística.

Isso deve levar à necessidade de revisar contratos, repassar custos para clientes ou ainda reestruturar a operação para manter margens de lucro.

E as obrigações acessórias?

Além dos tributos em si, a reforma prevê a criação do Sistema de Administração do Imposto sobre Bens e Serviços (SAIBS), que vai gerenciar o IBS. Isso traz consigo novas obrigações acessórias, como declarações eletrônicas padronizadas, cruzamento de informações e necessidade de adequar sistemas fiscais.

Empresas que não estiverem preparadas podem sofrer sanções, multas e perda de créditos.

O papel da consultoria tributária para transporte rodoviário

Neste cenário de incerteza e transição, a consultoria tributária para transporte rodoviário torna-se essencial para:

  • Planejamento tributário individualizado: entender se vale mais a pena migrar de regime ou permanecer onde está;
  • Simulações de impacto da CBS e IBS para transporte rodoviário, com base no volume de operações, perfil de clientes e fornecedores;
  • Revisão de contratos com embarcadores e parceiros, prevendo cláusulas de ajuste em função da nova carga tributária;
  • Apoio na adaptação tecnológica e no cumprimento das obrigações acessórias exigidas pela nova legislação;
  • Aproveitamento legal de créditos tributários em aquisições e investimentos;
  • Avaliação da formalização de motoristas autônomos e frotistas, que passarão a operar sob regras mais rígidas.

Caminhos para adaptação e competitividade

Mesmo com o aumento de carga tributária previsto para alguns perfis, a reforma abre oportunidades para quem souber se planejar:

  • Empresas que formalizam suas operações e seus fornecedores terão vantagem ao acumular créditos tributários;
  • Quem investe em tecnologia fiscal e se adequa mais rápido às novas exigências ganhará agilidade e segurança jurídica;
  • Transportadoras com estrutura profissionalizada e apoio de especialistas conseguirão estruturar melhor seus preços e negociações contratuais.

A boa notícia é que haverá transição gradual, com prazos para adaptação até 2033. Mas isso não significa que o setor possa esperar. Quem sair na frente terá mais margem de manobra e menor impacto financeiro.

Agir agora é questão de estratégia

A reforma tributária marca um divisor de águas para o transporte rodoviário no Brasil. Os efeitos vão muito além do cálculo de tributos — eles afetam decisões de negócio, preço, competitividade e até a relação com parceiros e fornecedores.

A consultoria tributária para transporte rodoviário deve ser encarada como investimento estratégico, e não custo. É ela que permitirá compreender a fundo o impacto da CBS e IBS para transporte rodoviário, corrigir rotas fiscais e seguir competitivo num mercado em transformação.

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