A exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS representa uma das oportunidades tributárias mais relevantes das últimas décadas para as empresas no Brasil.
Desde o julgamento histórico do STF em 2017, essa medida tem permitido que companhias revisem valores pagos indevidamente e solicitem a recuperação de quantias significativas, muitas vezes acumuladas ao longo de anos.
Se a sua empresa ainda não analisou esse ponto ou não revisou os últimos cinco anos, é provável que esteja perdendo dinheiro. E o tempo está correndo contra quem ainda não tomou providências. Entenda melhor no artigo a seguir!
Afinal, o que é exclusão do ICMS?
A exclusão do ICMS diz respeito à retirada do valor do ICMS destacado nas notas fiscais da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Esse entendimento jurídico é baseado na premissa de que o ICMS não compõe a receita ou o faturamento da empresa — ou seja, trata-se de um valor que transita pelo caixa da empresa, mas que pertence ao Estado.
Essa tese foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706, tema 69 da Repercussão Geral.
A decisão reconheceu que incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS é inconstitucional, pois esses tributos devem incidir apenas sobre o faturamento real da empresa, e não sobre valores que não pertencem a ela.
Na prática, a mudança reduz a base do PIS e COFINS, gerando economia tributária imediata e abrindo possibilidade de restituição dos valores pagos a maior nos últimos anos.
Qual a Lei que trata da exclusão do ICMS?
A Lei nº 14.592/2023 incorporou o entendimento da Corte, regulamentando a aplicação prática da exclusão do ICMS para empresas de todos os portes e regimes tributários, inclusive as do Lucro Presumido e Lucro Real.
Além disso, o STJ reforçou recentemente o posicionamento ao decidir que o ICMS-ST (Substituição Tributária) também deve ser excluído da base do PIS/COFINS, ampliando ainda mais o universo de empresas com direito à revisão tributária.
Como funciona a exclusão do ICMS para o Lucro Presumido?
No regime de Lucro Presumido, o cálculo de tributos federais se dá com base em percentuais fixos sobre a receita bruta, e o PIS e a COFINS são apurados de forma cumulativa, ou seja, sem direito a créditos.
Mesmo nesse cenário, a exclusão do ICMS da base de cálculo se aplica. O ICMS destacado na nota fiscal deve ser retirado antes de aplicar as alíquotas dessas contribuições. Assim, a empresa reduz o valor final a ser pago, sem necessidade de compensações futuras ou créditos fiscais.
Essa aplicação exige atenção especial à documentação fiscal e à configuração dos sistemas contábeis. Um erro comum é calcular a exclusão sobre o ICMS recolhido, em vez do ICMS destacado, o que pode gerar glosa pela Receita Federal.
O que muda com a exclusão do ICMS do PIS e da COFINS?
As mudanças vão além da simples economia tributária mensal. A seguir, veja quais são os principais impactos:
- Recuperação retroativa dos últimos 5 anos: empresas que recolheram PIS e COFINS indevidamente sobre o ICMS podem pedir a restituição desses valores, o que pode significar centenas de milhares ou até milhões de reais, a depender do volume de faturamento.
- Redução permanente da carga tributária: a partir da adequação do cálculo, a empresa passa a recolher menos tributos mês a mês, melhorando o fluxo de caixa.
- Oportunidade para reinvestimento: os valores recuperados podem ser usados para expansão, modernização ou fortalecimento financeiro das empresas.
- Mais segurança jurídica: com a decisão pacificada no STF e reforçada por leis e atos normativos, a prática é legal, respaldada e segura — desde que feita com a documentação e os cálculos corretos.
Por que devo revisar os últimos cinco anos?
A legislação tributária brasileira permite que créditos ou pagamentos indevidos sejam recuperados em até cinco anos a partir da data do pagamento.
Isso significa que, quanto mais tempo a empresa demora para fazer essa análise, maior o risco de perder parte do que tem direito por prescrição.
Além disso, muitos empresários e gestores ainda têm medo de que isso possa gerar problemas com o fisco. No entanto, quando o procedimento é feito com base em documentação sólida e cálculos precisos, o processo é legítimo e sem risco de autuação.
É justamente isso que, nós, da Tax Advice, oferecemos por meio do Diagnóstico Tributário. Essa é uma análise profunda dos arquivos fiscais e contábeis da sua empresa, identificando oportunidades com total segurança jurídica.
Quanto a empresa pode recuperar?
Vamos de exemplo? Pense em uma empresa de médio porte com faturamento mensal de R$ 1,2 milhão. Supondo que ela tenha um ICMS médio de 18% destacado nas notas, estamos falando de R$ 216 mil mensais que foram indevidamente incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Com as alíquotas de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS no regime cumulativo, isso significa:
- PIS indevido: R$ 1.404/mês
- COFINS indevido: R$ 6.480/mês
- Total: R$ 7.884/mês
Em cinco anos, essa empresa teria pago cerca de R$ 473 mil indevidamente. No entanto, esse valor pode ser recuperado com o auxílio de especialistas em consultoria tributária.
A Tax Advice atua com soluções tributárias e sistemas de análise tributária que garantem total conformidade com a legislação vigente.
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A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é uma oportunidade estratégica que pode gerar ganhos financeiros para as empresas que souberem aproveitar.
Mais do que uma economia mensal, trata-se da chance de recuperar valores pagos indevidamente e ajustar a carga tributária da empresa para o futuro.
Se a sua empresa ainda não fez essa revisão, o momento é agora. A cada mês que passa, mais um período prescreve.
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