Somos veemente contra todo e qualquer artifício ardiloso utilizado no intuito induzir o empresário a acreditar em recuperações “milagrosas” de cifras estratosféricas de créditos tributários. Ao longo de nossas carreiras, ouvimos e presenciamos histórias tristes de pessoas que foram vítimas de criminosos que atuam fortemente nesse meio.
Além de criar um trauma no empresário, que após a experiência ruim fica reticente e pouco receptivo a qualquer tipo de trabalho na seara tributária, tais condutas denigrem a imagem de bons profissionais. Porém, nessas horas é preciso ter discernimento para separar “profissionais” de “oportunistas”.
Por isso destacamos o alerta feito pela Receita Federal do Brasil (RFB) em seu Plano de Fiscalização Anual para 2020. Confira um trecho:
“15. 2. Operação Fraudes com Título Públicos e outros Direitos Creditórios
Sobre as fraudes
Organizações criminosas constituídas por diversas pessoas jurídicas e físicas, vendem créditos “podres”, normalmente atrelados a títulos públicos antigos, prescritos ou falsos e imprestáveis para pagamento ou compensação com tributos federais. O esquema fraudulento processa-se por meio de diversos intermediários espalhados nos estados da federação, contando coma participação de contabilistas e causídicos locais com o intuito de dar credibilidade à operação.
Os grupos fraudadores se utilizam de diversos artifícios e informações inverídicas, dentre elas a de que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) valida a utilização de tais créditos para fins de “quitação” de tributos. Assim, oferecem a seus clientes uma permanente assessoria jurídica, concedendo um deságio na venda, em média de 30% do valor devido do tributo. Os intermediários, em conjunto com os mentores da fraude, forjam uma comprovação da quitação para seus clientes, incluindo informações inexatas nas declarações prestadas à Receita Federal. Na maioria dos casos, a autorização para acesso às declarações é fornecida pelos próprios contribuintes aos fraudadores, seja por procuração ou pela entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios contribuintes ou seus contabilistas são orientados pelos fraudadores a promoverem as alterações. Os usuários destes créditos imaginam obter vantagem ao pagar aos fraudadores o valor menor do que a quitação do tributo devido, porém, continuam com a dívida perante o fisco.”
O plano informa, ainda, que até dezembro de 2019 foram instaurados em torno de 400 procedimentos fiscais e lançados aproximadamente R$ 1,4 bilhões.
Por fim, recomendamos que, ao se deparar com esse tipo de conduta, consulte sempre um especialista em tributação, e conte conosco para auxiliá-lo nessa decisão.
Nosso compromisso é encarar o seu negócio como o “nosso negócio”, e encontrar soluções sob medida para que a carga tributária de sua atividade empresarial seja, ao menos, minimizada. Visamos uma relação perene com os nossos clientes, e temos o sonho de ver os seus negócios crescerem, saudavelmente, ao longo do tempo.