Tributário 30 de setembro de 2024

As novas súmulas aprovadas pelo CARF

Na última quinta-feira (26/09) o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) divulgou as 16 súmulas aprovadas.

Foram aprovadas 16 súmulas de 17.

As novas súmulas aprovadas pelo CARF trazem diversas implicações para as empresas, tanto positivas quanto negativas. É fundamental que as empresas estejam atentas a essas mudanças para se adequarem e evitar futuras complicações.

Uma das principais mudanças diz respeito à responsabilidade de grupos econômicos: a partir de agora, todas as empresas que fazem parte de um mesmo grupo podem ser responsabilizadas solidariamente pelas dívidas previdenciárias de qualquer uma delas. Outra decisão importante limita a geração de créditos de PIS e Cofins em operações de transporte interno de produtos. Essas novas regras visam aumentar a arrecadação e reduzir disputas judiciais.

A súmula rejeitada diz que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não pode ser afastado se o contribuinte não comprovar a origem de seus depósitos bancários, mesmo que ele seja exclusivamente um trabalhador rural.

A principal razão para a rejeição foi a necessidade de ajustes na redação do texto.

Veja todas as súmulas:

1ª Súmula

O prazo para a Receita Federal homologar (aprovar) automaticamente uma compensação começa a contar a partir do momento em que o contribuinte entrega a Declaração de Compensação (DCOMP) ou faz o pedido, mesmo que isso tenha ocorrido antes de 31/10/2003. Resumindo: a data de início é a da entrega ou pedido, independentemente de ser anterior a essa data.

2ª Súmula

Quando você compensa valores para pagar dívidas tributárias, isso não é considerado um pagamento formal. Logo, não serve para evitar multa se você não fez a denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional). Ou seja, compensar não te livra das penalidades.

3ª Súmula

Antes que o prazo para homologação automática da compensação acabe, a Receita pode verificar se as deduções feitas, como retenções na fonte e estimativas mensais de IRPJ e CSLL, foram calculadas corretamente. Ou seja, o Fisco tem o direito de revisar antes da aprovação final.

4ª Súmula

Se o auxílio-alimentação é pago em dinheiro, ele entra na base de cálculo para as contribuições previdenciárias. Isso significa que sobre esses valores também incidem tributos, como INSS e outros.

5ª Súmula

Se você tenta compensar valores em discussão judicial antes de haver uma decisão definitiva (trânsito em julgado), sem seguir as regras, você pode ser punido com uma multa dobrada. Isso se aplica quando a compensação ignora o artigo 170-A do CTN.

6ª Súmula

Se uma empresa intermediária pagou as contribuições previdenciárias em nome dos sócios de outra empresa, e depois o vínculo foi reclassificado como emprego formal, essas contribuições podem ser deduzidas do valor que foi cobrado como multa no auto de infração.

7ª Súmula

Os valores que operadoras de planos de saúde pagam diretamente aos médicos e outros profissionais credenciados, pelo atendimento de seus clientes, não sofrem incidência de contribuição previdenciária. Em resumo: esses pagamentos estão isentos de INSS.

8ª Súmula

Quando serviços são prestados por meio de cessão de mão de obra, as contribuições previdenciárias podem ser cobradas diretamente do contratante, mesmo que o prestador do serviço não tenha recolhido os tributos. O contratante é considerado responsável solidário e deve provar que os tributos foram pagos.

9ª Súmula

Se várias empresas fazem parte de um grupo econômico, todas são responsáveis solidárias pelas obrigações previdenciárias, sem que o Fisco precise provar que elas têm interesse comum. Ou seja, todas respondem por igual pelas dívidas.

10ª Súmula

Antes da Lei nº 12.513/2011, o auxílio-educação e bolsas de estudo que as empresas pagavam para os dependentes dos seus empregados eram incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias.

11ª Súmula

Para usufruir de um benefício que desonera as contribuições previdenciárias, é obrigatório que a empresa faça um pedido formal à Receita. Sem esse requerimento, o benefício não é concedido.

12ª Súmula

O auxílio-alimentação pago em alimentos ou em forma de vale ou ticket, não entra na base de cálculo das contribuições previdenciárias, independentemente de a empresa estar inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

13ª Súmula – REJEITADA

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não pode ser afastado se o contribuinte não comprovar a origem de seus depósitos bancários, mesmo que ele seja exclusivamente um trabalhador rural.

14ª Súmula

Pensões pagas voluntariamente a pessoas com mais de 24 anos não podem ser deduzidas no cálculo do Imposto de Renda, mesmo que tenham sido acordadas judicialmente.

15ª Súmula

Se você entregar a Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) atrasada, mas antes de uma fiscalização, a multa por atraso será calculada apenas sobre o imposto declarado, mesmo que a Receita faça um lançamento posterior de ofício.

16ª Súmula

O desembaraço aduaneiro (liberação de mercadorias) não é a aprovação final de um tributo. A Receita pode fazer uma revisão aduaneira sem que isso seja considerado uma mudança nas regras de tributação.

17ª Súmula

Os custos com frete para transportar produtos acabados entre unidades da mesma empresa não geram créditos de PIS e Cofins para compensação. Ou seja, esses fretes não podem ser usados para abater tributos.

Principais consequências

  • Maior previsibilidade: As súmulas visam trazer maior segurança jurídica e previsibilidade aos processos administrativos, uma vez que consolidam o entendimento do CARF sobre determinados temas. Isso permite que as empresas planejem suas ações com base em um entendimento mais claro das regras tributárias.
  • Redução de litígios: Ao estabelecer um entendimento uniforme sobre diversas questões, as súmulas podem reduzir o número de litígios, agilizando os processos e diminuindo os custos para as empresas.
  • Novas obrigações: Algumas súmulas podem gerar novas obrigações para as empresas, como a responsabilidade solidária de empresas que integram um mesmo grupo econômico. É fundamental que as empresas avaliem suas estruturas e se adequem às novas exigências.
  • Restrições a créditos: Outras súmulas podem restringir o direito das empresas a determinados créditos, como os créditos de PIS e Cofins sobre gastos com fretes internos. Essa restrição pode impactar a liquidez das empresas e aumentar seus custos tributários.
  • Necessidade de ajustes: As empresas podem precisar ajustar seus processos internos e sistemas contábeis para se adequarem às novas regras estabelecidas pelas súmulas.
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