O crédito presumido é um benefício fiscal concedido por legislação tributária, que permite às empresas deduzirem determinados valores no cálculo de tributos. O objetivo é incentivar setores específicos da economia. Na prática, não representa um crédito efetivamente acumulado, mas sim um benefício concedido — de forma presumida — para reduzir a carga tributária.
Para um melhor entendimento, neste artigo, explicaremos como funciona o crédito presumido, com destaque para o crédito presumido de IPI. Falaremos ainda sobre outros tipos de créditos relacionados ao PIS, Cofins e ICMS.
O que é o crédito presumido?
Ampliando o que foi explicado na introdução, o crédito presumido opera como um incentivo fiscal destinado a aliviar a carga tributária de empresas em setores estratégicos ou que desempenham atividades específicas, como exportação ou industrialização.
O benefício permite que empresas presumam um crédito fiscal em vez de acumular efetivamente valores pagos. Esse crédito pode ser usado para reduzir tributos devidos ou ser ressarcido posteriormente.
Apuração do crédito
A empresa calcula o crédito com base em percentuais definidos pela legislação, que incidem sobre operações como a aquisição de insumos ou vendas realizadas. Esses percentuais variam conforme o tipo de tributo, setor e atividade.
Aplicação
O crédito é utilizado para compensar outros tributos devidos, como IPI e PIS/Cofins. Em alguns casos, ele pode ser monetizado, ou seja, convertido em valores reembolsáveis.
Critérios de elegibilidade
A empresa precisa atender a requisitos específicos para se qualificar, como fabricar produtos destinados à exportação ou operar em setores beneficiados por políticas de incentivos fiscais.
Crédito presumido de IPI: como funciona?
O crédito presumido de IPI é um incentivo fiscal voltado para empresas que fabricam produtos destinados à exportação ou equiparadas a exportadoras. Esse benefício visa ressarcir as contribuições de PIS e Cofins incidentes sobre insumos adquiridos no mercado interno, como:
- Matérias-primas — insumos básicos utilizados na fabricação de produtos finais;
- Produtos intermediários — insumos que passam por transformações durante o processo produtivo ou são consumidos diretamente na produção;
- Materiais de embalagem — englobam itens usados para acondicionar, proteger ou transportar os produtos finais.
A apuração do crédito presumido é baseada nos valores gastos na aquisição desses insumos, sendo aplicada sobre o montante de produtos exportados. Esse mecanismo reduz custos e melhora a competitividade das empresas no mercado internacional.
Legislação aplicável
O crédito presumido de IPI está respaldado em legislações específicas, como:
Artigo 3º da Lei 9.363/96
Este artigo define que empresas exportadoras podem obter o benefício fiscal para compensar as contribuições ao PIS e Cofins pagas na aquisição de insumos utilizados na produção de bens exportados. Em resumo, o artigo estabelece:
- A possibilidade de apuração do crédito presumido com base nos valores dos insumos comprados;
- Que o crédito pode ser usado para abater débitos de IPI ou ser ressarcido.
Lei 10.276/2001
Esta regulamentação alterou e consolidou os critérios de apuração do crédito presumido, atualizando o percentual de cálculo e os procedimentos administrativos para o ressarcimento.
Ela detalha como deve ser feita a comprovação da destinação dos insumos e a documentação necessária para garantir a apuração correta do benefício.
Atualizações recentes
Em 2023, foram implementadas atualizações importantes relacionadas ao crédito presumido do IPI, que impactaram sua regulamentação e prática operacional. Entre essas mudanças, destaca-se a Instrução Normativa RFB n.º 2.152, publicada em 14 de julho de 2023, que alterou dispositivos da normativa anterior (RFB n.º 2.121, de dezembro de 2022).
Essa atualização visou adequar as regras de apuração das contribuições à luz de decisões judiciais recentes e mudanças legais. Em especial, nos setores industriais específicos, como: agroindústria, automotivo, tecnologia, eletrônicos, química e farmacêutica.
Quem tem direito?
O crédito presumido é direcionado a empresas que atendam a critérios específicos da legislação aplicável. Geralmente, incluem:
- Empresas exportadoras ou equiparadas;
- Indústrias que utilizam insumos com tributação acumulada;
- Contribuintes com operações em setores estratégicos definidos por políticas públicas.
Outros tipos de crédito presumido
Além do crédito presumido IPI, existem outros tipos. A seguir, apontamos quais são.
Crédito presumido de PIS/Cofins
Empresas de setores específicos, como agronegócio e indústria, podem usufruir do benefício como forma de desoneração das contribuições sociais. O crédito presumido de PIS/Cofins é utilizado para compensar custos de produção, comumente em operações de exportação.
Por exemplo, uma empresa agroindustrial que exporta suco de laranja pode utilizar o crédito presumido para compensar os custos tributários de insumos adquiridos, como fertilizantes e embalagens.
ICMS crédito presumido
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) também conta com benefícios de crédito presumido em algumas situações, como incentivos a indústrias que realizam operações interestaduais. Esse benefício pode ser regulamentado por legislações estaduais, como em operações envolvendo produtos agropecuários ou industriais.
Um exemplo é uma fábrica de móveis localizada no Paraná ou no Mato Grosso — estados que possuem políticas de crédito presumido para incentivar indústrias que utilizam insumos locais.
No Paraná, o benefício pode ser aplicado a empresas que empregam madeira de reflorestamento, enquanto no Mato Grosso, há incentivos para operações relacionadas à produção agrícola ou florestal sustentável.
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- Validar: verificação criteriosa da legislação aplicável para garantir que todos os créditos atendam aos requisitos legais para recuperação.
- Monetizar: processos técnicos para a monetização dos créditos apurados, garantindo benefícios financeiros efetivos para a empresa.
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