Foi publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União desta terça-feira (18/6) a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), uma nova obrigação acessória que unifica informações sobre incentivos tributários utilizados pelas empresas.
Veja o que é, prazos e como declarar.
O que é e quem declara a DIRBI?
A DIRBI é uma declaração obrigatória para todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e consórcios que utilizam benefícios tributários, a partir de janeiro de 2024. As empresas do Simples Nacional não precisam fazer essa declaração.
Como e quando enviar a DIRBI?
Forma de Apresentação: A declaração deve ser preenchida em formulários disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal.
Prazo: A DIRBI deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês após o período de apuração. Para os períodos de janeiro a maio de 2024, a data limite é 20 de julho de 2024.
Quais informações incluir na DIRBI?
A declaração deve conter:
Valores dos créditos tributários relacionados a impostos e contribuições não recolhidos devido aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades usufruídos pelas pessoas jurídicas listadas no Anexo Único.
Para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as informações devem ser prestadas:
- No caso de apuração trimestral, na declaração do mês de encerramento do período de apuração.
- No caso de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.
Penalidades
Quem não enviar ou atrasar a declaração está sujeito às seguintes penalidades, calculadas por mês ou fração, sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos:
- 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00.
- 1% sobre a receita bruta entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00.
- 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.