Foi publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União em 2024 a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), uma nova obrigação acessória que unifica informações sobre incentivos tributários utilizados pelas empresas.
Continue a leitura e entenda melhor o que é DIRBI, prazos e como declarar.
O que é DIRBI e para que serve essa nova declaração fiscal
A DIRBI é uma declaração cujo objetivo é ampliar o controle da Receita Federal sobre os tributos que não foram pagos por empresas em razão de algum incentivo fiscal concedido. Ou seja, é uma declaração que visa proporcionar maior transparência às políticas de incentivo fiscal.
Quem precisa declarar a DIRBI em 2025
A DIRBI é obrigatória para todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e consórcios que utilizam benefícios tributários, a partir de janeiro de 2024. As empresas do Simples Nacional não precisam fazer essa declaração.
Como e quando enviar a DIRBI?
- Forma de apresentação: a declaração deve ser preenchida em formulários disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal;
- Prazo: A DIRBI deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês após o período de apuração.
Quais informações incluir na DIRBI?
A declaração deve conter:
Valores dos créditos tributários relacionados a impostos e contribuições não recolhidos devido aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades usufruídos pelas pessoas jurídicas listadas no Anexo Único.
Para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as informações devem ser prestadas:
- No caso de apuração trimestral, na declaração do mês de encerramento do período de apuração.
- No caso de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.
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Como preencher a DIRBI?
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) é um documento essencial para empresas que usufruem de incentivos fiscais. Para garantir o correto preenchimento e evitar problemas com a Receita Federal, siga os seguintes passos:
- Acesse o sistema da Receita Federal – Certifique-se de estar com o certificado digital ativo para realizar o envio da declaração.
- Informe os dados da empresa – Preencha corretamente as informações cadastrais, incluindo CNPJ, endereço e contato.
- Detalhe os incentivos fiscais – Registre todos os benefícios tributários utilizados no período, como isenções, reduções e compensações.
- Anexe a documentação necessária – Alguns incentivos exigem a comprovação por meio de documentos adicionais.
- Revise antes de enviar – Erros ou omissões podem gerar penalidades. Faça uma revisão minuciosa antes da transmissão.
- Envie dentro do prazo – Fique atento ao calendário da Receita Federal para evitar multas por atraso.
Preencher a DIRBI corretamente é fundamental para manter a conformidade tributária da empresa. Em caso de dúvidas, consulte um contador especializado.
Prazos e datas de entrega da DIRBI
A entrega da DIRBI começou com o período de apuração de 01/2024 (janeiro de 2024). A primeira data limite para entrega foi até 20/07/2024 para os períodos de 01/2024 a 05/2024.
A partir de 06/2024, a entrega segue a regra geral: a DIRBI deve ser apresentada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração.
Exemplo:
- Período de apuração: 01/2025;
- Prazo máximo para entrega: 20/03/2025.
Multas e penalidades para quem não enviar a DIRBI
Sim, quem não entrega a DIRBI 2024 no prazo ou deixa de apresentá-la está sujeito a multa, conforme o art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024. A multa será aplicada automaticamente, e a empresa receberá uma cobrança por meio de lançamento de ofício.
Entreguei a DIRBI com valores errados. Posso retificar?
Sim, se você entregou a DIRBI 2024 com valores errados, é possível retificar a declaração. Para isso, basta acessar o mesmo caminho utilizado para enviar a DIRBI original e preencher a versão corrigida, enviando-a como DIRBI retificadora. A retificação pode ser feita a qualquer momento, caso haja necessidade de corrigir valores ou informações incorretas.
Penalidades por atraso ou omissão na DIRBI
Quem não enviar ou atrasar a declaração está sujeito às seguintes penalidades, calculadas por mês ou fração, sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos:
- 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00.
- 1% sobre a receita bruta entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00.
- 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
Qual a diferença entre DIRBI e DCTF?
A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) e a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) são obrigações acessórias distintas, com objetivos e conteúdos diferentes.
| Característica | DIRBI | DCTF |
| Finalidade | Declarar os valores dos tributos não pagos por conta de incentivos fiscais usufruídos | Informar os tributos federais devidos e os créditos utilizados para quitá-los |
| Base legal | IN RFB nº 2.198/2024 | IN RFB nº 2.005/2021 |
| Foco | Transparência sobre benefícios tributários utilizados | Apuração e quitação de tributos |
| Obrigatoriedade | Empresas que utilizam benefícios fiscais (exceto Simples Nacional) | Todas as pessoas jurídicas, inclusive optantes do Simples, em alguns casos |
| Periodicidade | Mensal (regra geral) | Mensal |
Enquanto a DCTF informa débitos tributários, a DIRBI reporta renúncias fiscais. Elas se complementam, mas têm finalidades e exigências diferentes.
Quem está dispensado de enviar a DIRBI?
Estão dispensados da DIRBI os seguintes contribuintes:
- Optantes do Simples Nacional, inclusive MEIs (Microempreendedores Individuais), conforme previsto na Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, salvo se atuarem como consórcio ou utilizarem algum benefício listado no Anexo Único.
- Pessoas jurídicas que não usufruem de benefícios, isenções ou imunidades tributárias — ou seja, se não há renúncia fiscal, não há o que declarar.
- Filiais, quando a matriz já realiza a entrega consolidada (a obrigação é centralizada na matriz).
- Períodos sem movimentação de benefícios — se não houve aproveitamento de incentivo no mês, não é necessário enviar a DIRBI.
Importante: a dispensa não é automática. É preciso avaliar se há ou não uso de benefícios tributários listados pela Receita Federal no Anexo Único da norma.
Como consultar a situação da DIRBI após o envio
Depois de enviar a DIRBI, é fundamental acompanhar a situação da declaração para garantir que foi recebida corretamente e evitar multas. Para consultar:
- Acesse o portal e-CAC da Receita Federal: https://cav.receita.fazenda.gov.br
- Faça login com certificado digital ou código de acesso.
- No menu principal, vá até “Obrigações Acessórias” > “DIRBI”.
- Clique em “Consultar Declarações Transmitidas” e selecione o período desejado.
- Verifique o status:
- Recebida com sucesso
- Com pendência (aguarda validação ou contém erros)
- Não entregue (caso não conste envio para o período)
A Receita também envia notificações automáticas via DTE (Domicílio Tributário Eletrônico), em caso de problemas com a declaração.
Modelos práticos de preenchimento da DIRBI
Embora a DIRBI seja feita diretamente no e-CAC, seguir um modelo prático ajuda a organizar as informações antes de acessar o sistema. Veja um exemplo básico de estrutura:
Modelo – DIRBI referente ao período de apuração 01/2025
- CNPJ da empresa: 00.000.000/0001-00
- Razão Social: Empresa Exemplo LTDA
- Período de apuração: Janeiro de 2025
- Código do benefício: 403 – Isenção de IRPJ para empresas de tecnologia (exemplo)
- Tributo beneficiado: IRPJ
- Valor estimado do benefício fiscal: R$ 45.000,00
- Base legal: Lei n.º 11.196/2005 (Lei do Bem)
Documentos anexos (internamente, para conferência):
- Comprovantes de uso do benefício
- Laudo técnico (se aplicável)
- Escrituração contábil do período
- Simulação do valor com e sem incentivo
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