Contabilidade 21 de junho de 2024

DIRBI: o que é, como declarar e evitar multas

Foi publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União em 2024 a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), uma nova obrigação acessória que unifica informações sobre incentivos tributários utilizados pelas empresas.

Continue a leitura e entenda melhor o que é DIRBI, prazos e como declarar.

O que é DIRBI e para que serve essa nova declaração fiscal

A DIRBI é uma declaração cujo objetivo é ampliar o controle da Receita Federal sobre os tributos que não foram pagos por empresas em razão de algum incentivo fiscal concedido. Ou seja, é uma declaração que visa proporcionar maior transparência às políticas de incentivo fiscal.

Quem precisa declarar a DIRBI em 2025

A DIRBI é obrigatória para todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e consórcios que utilizam benefícios tributários, a partir de janeiro de 2024. As empresas do Simples Nacional não precisam fazer essa declaração.

Como e quando enviar a DIRBI?

  • Forma de apresentação: a declaração deve ser preenchida em formulários disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal;
  • Prazo: A DIRBI deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês após o período de apuração.

Quais informações incluir na DIRBI?

A declaração deve conter:

Valores dos créditos tributários relacionados a impostos e contribuições não recolhidos devido aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades usufruídos pelas pessoas jurídicas listadas no Anexo Único.

Para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as informações devem ser prestadas:

  • No caso de apuração trimestral, na declaração do mês de encerramento do período de apuração.
  • No caso de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.

Leia também sobre: Imposto de renda pessoa física

Como preencher a DIRBI?

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) é um documento essencial para empresas que usufruem de incentivos fiscais. Para garantir o correto preenchimento e evitar problemas com a Receita Federal, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o sistema da Receita Federal – Certifique-se de estar com o certificado digital ativo para realizar o envio da declaração.
  2. Informe os dados da empresa – Preencha corretamente as informações cadastrais, incluindo CNPJ, endereço e contato.
  3. Detalhe os incentivos fiscais – Registre todos os benefícios tributários utilizados no período, como isenções, reduções e compensações.
  4. Anexe a documentação necessária – Alguns incentivos exigem a comprovação por meio de documentos adicionais.
  5. Revise antes de enviar – Erros ou omissões podem gerar penalidades. Faça uma revisão minuciosa antes da transmissão.
  6. Envie dentro do prazo – Fique atento ao calendário da Receita Federal para evitar multas por atraso.

Preencher a DIRBI corretamente é fundamental para manter a conformidade tributária da empresa. Em caso de dúvidas, consulte um contador especializado.

Prazos e datas de entrega da DIRBI

A entrega da DIRBI começou com o período de apuração de 01/2024 (janeiro de 2024). A primeira data limite para entrega foi até 20/07/2024 para os períodos de 01/2024 a 05/2024. 

A partir de 06/2024, a entrega segue a regra geral: a DIRBI deve ser apresentada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração.

Exemplo:

  • Período de apuração: 01/2025;
  • Prazo máximo para entrega: 20/03/2025.

Multas e penalidades para quem não enviar a DIRBI

Sim, quem não entrega a DIRBI 2024 no prazo ou deixa de apresentá-la está sujeito a multa, conforme o art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024. A multa será aplicada automaticamente, e a empresa receberá uma cobrança por meio de lançamento de ofício.

Entreguei a DIRBI com valores errados. Posso retificar?

Sim, se você entregou a DIRBI 2024 com valores errados, é possível retificar a declaração. Para isso, basta acessar o mesmo caminho utilizado para enviar a DIRBI original e preencher a versão corrigida, enviando-a como DIRBI retificadora. A retificação pode ser feita a qualquer momento, caso haja necessidade de corrigir valores ou informações incorretas.

Penalidades por atraso ou omissão na DIRBI

Quem não enviar ou atrasar a declaração está sujeito às seguintes penalidades, calculadas por mês ou fração, sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos:

  1. 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00.
  2. 1% sobre a receita bruta entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00.
  3. 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.

Qual a diferença entre DIRBI e DCTF?

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) e a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) são obrigações acessórias distintas, com objetivos e conteúdos diferentes.

CaracterísticaDIRBIDCTF
FinalidadeDeclarar os valores dos tributos não pagos por conta de incentivos fiscais usufruídosInformar os tributos federais devidos e os créditos utilizados para quitá-los
Base legalIN RFB nº 2.198/2024IN RFB nº 2.005/2021
FocoTransparência sobre benefícios tributários utilizadosApuração e quitação de tributos
ObrigatoriedadeEmpresas que utilizam benefícios fiscais (exceto Simples Nacional)Todas as pessoas jurídicas, inclusive optantes do Simples, em alguns casos
PeriodicidadeMensal (regra geral)Mensal

Enquanto a DCTF informa débitos tributários, a DIRBI reporta renúncias fiscais. Elas se complementam, mas têm finalidades e exigências diferentes.

Quem está dispensado de enviar a DIRBI?

Estão dispensados da DIRBI os seguintes contribuintes:

  • Optantes do Simples Nacional, inclusive MEIs (Microempreendedores Individuais), conforme previsto na Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, salvo se atuarem como consórcio ou utilizarem algum benefício listado no Anexo Único.
  • Pessoas jurídicas que não usufruem de benefícios, isenções ou imunidades tributárias — ou seja, se não há renúncia fiscal, não há o que declarar.
  • Filiais, quando a matriz já realiza a entrega consolidada (a obrigação é centralizada na matriz).
  • Períodos sem movimentação de benefícios — se não houve aproveitamento de incentivo no mês, não é necessário enviar a DIRBI.

Importante: a dispensa não é automática. É preciso avaliar se há ou não uso de benefícios tributários listados pela Receita Federal no Anexo Único da norma.

Como consultar a situação da DIRBI após o envio

Depois de enviar a DIRBI, é fundamental acompanhar a situação da declaração para garantir que foi recebida corretamente e evitar multas. Para consultar:

  1. Acesse o portal e-CAC da Receita Federal: https://cav.receita.fazenda.gov.br
  2. Faça login com certificado digital ou código de acesso.
  3. No menu principal, vá até “Obrigações Acessórias” > “DIRBI”.
  4. Clique em “Consultar Declarações Transmitidas” e selecione o período desejado.
  5. Verifique o status:
    • Recebida com sucesso
    • Com pendência (aguarda validação ou contém erros)
    • Não entregue (caso não conste envio para o período)

A Receita também envia notificações automáticas via DTE (Domicílio Tributário Eletrônico), em caso de problemas com a declaração.

Modelos práticos de preenchimento da DIRBI

Embora a DIRBI seja feita diretamente no e-CAC, seguir um modelo prático ajuda a organizar as informações antes de acessar o sistema. Veja um exemplo básico de estrutura:

Modelo – DIRBI referente ao período de apuração 01/2025

  • CNPJ da empresa: 00.000.000/0001-00
  • Razão Social: Empresa Exemplo LTDA
  • Período de apuração: Janeiro de 2025
  • Código do benefício: 403 – Isenção de IRPJ para empresas de tecnologia (exemplo)
  • Tributo beneficiado: IRPJ
  • Valor estimado do benefício fiscal: R$ 45.000,00
  • Base legal: Lei n.º 11.196/2005 (Lei do Bem)

Documentos anexos (internamente, para conferência):

  • Comprovantes de uso do benefício
  • Laudo técnico (se aplicável)
  • Escrituração contábil do período
  • Simulação do valor com e sem incentivo

Confira também: Imposto Propriedade Rural (ITR) |  Saúde financeira da empresa | Incentivo Fiscal – Lei do Bem | Exemplo de planejamento tributário

 

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