Tributário 05 de novembro de 2020

Governador de SP mantém poder de reduzir benefícios

Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP permitiu que a Lei n.º 17.293/2020, que possibilita ao Governador de SP reduzir ou renovar benefícios fiscais de ICMS no Estado, não seja suspensa.

Tal lei tem potencial para afetar diversos segmentos econômicos, tais como têxtil, alimentício, industrial, agropecuário, tecnologia, entretenimento e publicidade.

A FIESP afirma que produtos que tenham a alíquota inferior a 18% correm o risco de ter o benefício fiscal revogado pelo Governador João Dória. Para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a ação da Fiesp não vai prosperar. Segundo o procurador Alexandre Abud, por meio da ADPF 198-DF, a maioria dos ministros do STF julgou constitucional que os convênios do Confaz possam ser internalizados mediante decreto do Executivo, não necessariamente por lei.

Para a FIESP o grande problema é que o Governador não quer reduzir impostos, mas sim reduzir benefícios e, consequentemente, aumentar a carga tributária em plena pandemia.

Confira se a sua atividade teve o benefício alterado na planilha anexa. Clique aqui.

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