Em 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu mais de 42,4 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) — de acordo com dados oficiais divulgados pelo próprio órgão. Esses números refletem a importância desse processo para milhões de brasileiros.
Vale destacar que declarar o IRPF é uma obrigação anual que exige atenção e precisão no preenchimento das informações. Para gestores, diretores, gerentes e empresários, entender como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física corretamente é essencial para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade com a legislação.
Neste artigo, abordaremos os principais aspectos sobre essa declaração em 2025. Confira!
Quais são as novidades nas regras da declaração?
A temporada de declaração do IRPF chegou. Com as regras atualizadas e importantes alterações na tributação de rendimentos, é essencial estar por dentro das novidades para evitar problemas com a Receita Federal. Confira as principais mudanças.
Prazos e calendário
O calendário para a declaração do Imposto de Renda em 2025 está mais enxuto. Você terá 74 dias (3 dias a menos do que em 2024) para organizar seus documentos e entregar sua declaração — período que começa em 17 de março e termina em 30 de maio.
Tributação de rendimentos no exterior
Uma das principais novidades é a inclusão de dados de contas bancárias no exterior na declaração pré-preenchida, refletindo as mudanças na legislação sobre tributação de offshores e rendimentos internacionais.
Agora, os rendimentos no exterior são tributados de forma definitiva na declaração anual com alíquota de 15%, substituindo o sistema anterior de pagamento mensal.
Novos limites de obrigatoriedade
Os limites de obrigatoriedade também foram atualizados: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 deve declarar, assim como produtores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440. Destaque também para quem atualizou valores de imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
Prioridades na restituição
Para quem busca agilidade na restituição, uma boa notícia: contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix terão prioridade no processamento.
Simplificação do formulário
E para simplificar o processo, três campos foram removidos da declaração:
- Título de eleitor;
- Informações de consulado/embaixada para residentes no exterior;
- Número do recibo da declaração anterior nas declarações online.
Resumindo: quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física em 2025?
Para ficar mais fácil, elencaremos os critérios para a declaração do IRPF. Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, prepare seus documentos, pois a declaração será necessária:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 durante o ano de 2024;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Realizou operações que resultaram em ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Efetuou operações na Bolsa de Valores, com alienações superiores a R$ 40.000,00 ou que geraram ganhos tributáveis;
- Exerceu atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores;
- Possuía bens e direitos cujo valor total ultrapassou R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até o final do ano;
- Vendeu imóvel com isenção de IR e utilizou o valor para comprar outro imóvel residencial no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Possui bens e investimentos no exterior, incluindo entidades controladas, trusts e aplicações financeiras.
- Atualizou valores de bens imóveis pelo valor de mercado ou obteve rendimentos de capital no exterior conforme as novas regras tributárias.
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Como declarar o IRPF: passo a passo
Sim, o processo de declaração exige um pouco de trabalho e atenção. Para ajudar, apresentamos as principais etapas e como realizá-las.
1. Reúna a documentação necessária
Antes de começar, certifique-se de ter em mãos:
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, aluguéis e investimentos;
- Recibos de despesas médicas e educacionais;
- Comprovantes de aquisição ou venda de bens;
- CPF dos dependentes, se houver;
- Informações bancárias para restituição ou débito do imposto.
Exemplo: se você pagou R$ 5.000,00 em mensalidades escolares, tenha os recibos e a declaração da instituição de ensino para comprovar o valor.
2. Acesse o programa da Receita Federal
Baixe o programa IRPF 2025 no site oficial da Receita Federal — disponível geralmente a partir de março, com prazo final para envio até 30 de abril de 2025 — ou utilize o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis.
Dica: ao acessar o programa, escolha “Nova Declaração” se for seu primeiro preenchimento ou “Importar Declaração Anterior” para facilitar o processo.
3. Preencha os dados pessoais
Informe seus dados básicos:
- Nome completo;
- CPF;
- Endereço atualizado;
- Número do título de eleitor (opcional).
Atenção: certifique-se de revisar as informações pessoais para evitar erros que atrasem o processamento da declaração.
4. Informe os rendimentos
Declare todos os rendimentos recebidos em 2024:
- Salários e pró-labore;
- Aluguéis recebidos;
- Dividendos e aplicações financeiras.
Exemplo: se você recebeu R$ 80.000,00 de salário durante o ano, insira este valor na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
5. Informe as despesas dedutíveis
Inclua as despesas que podem reduzir sua base de cálculo:
- Saúde (consultas, exames, internações);
- Educação (escolas, faculdades);
- Pensão alimentícia judicial.
Exemplo: se pagou R$ 12.000,00 em plano de saúde, insira este valor na ficha “Pagamentos Efetuados”.
6. Revise e envie a declaração
Antes de enviar, revise todos os campos para garantir a precisão das informações. Utilize a função “Verificar Pendências” para identificar possíveis erros.
Dica: após a revisão, clique em “Entregar Declaração” e guarde o recibo de entrega para futura consulta.
7. Acompanhe a situação da declaração
Após o envio, acompanhe o processamento no portal e-CAC da Receita Federal. É possível verificar pendências e corrigir erros por meio da Declaração Retificadora.
Declaração simples ou completa: qual escolher?
Ao declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física, é possível optar pelo modelo simplificado ou completo:
- Declaração simples: aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 18.000,00. Ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis.
- Declaração completa: permite deduzir despesas médicas, educação, previdência privada, entre outros. Recomendado para quem possui altos gastos dedutíveis.
Exemplo
Se você teve um rendimento anual de R$ 100.000,00 e despesas médicas de R$ 30.000,00, a declaração completa reduz a base de cálculo do imposto para R$ 70.000,00.
O sistema aplica as alíquotas progressivas do IR, que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa de renda. Nesse caso, o abatimento das despesas médicas pode resultar em uma restituição maior ou em um imposto a pagar menor.
Como declarar imóveis no IRPF?
Os imóveis devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”. É necessário detalhar:
- Data de aquisição;
- Valor pago na época (sem atualização pelo valor de mercado);
- Informar eventuais reformas como benfeitorias.
No caso de imóveis financiados, informe o valor efetivamente pago até 31 de dezembro de 2024, incluindo a entrada e as parcelas quitadas, na descrição do bem. Não declare o saldo devedor como dívida.
Se houve venda, declare na aba “Ganhos de Capital”. Isenções são aplicáveis para vendas abaixo de R$ 440.000,00 se for o único imóvel e o contribuinte não tiver feito outra venda nos últimos 5 anos. É necessário detalhar:
- Data de aquisição;
- Valor pago na época (sem atualização pelo valor de mercado);
- Informar eventuais reformas como benfeitorias.
Como declarar investimentos?
Investimentos devem ser declarados em duas etapas:
- Posições em 31 de dezembro: informe os saldos de ações, CDBs, fundos e outros em “Bens e Direitos”.
- Rendimentos: os ganhos isentos (ex.: poupança) vão em “Rendimentos Isentos”, enquanto os tributáveis (ex.: ações) devem ser informados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Tabela progressiva do Imposto de Renda 2025
Segundo publicado no site Agência Brasil, caso a reforma do Imposto de Renda (IR) não seja aprovada, o que ocorrerá somente após a votação do Orçamento de 2025 no Congresso Nacional, a tabela progressiva permanecerá inalterada neste ano.
Sendo assim, a tabela de 2025 segue os moldes da de 2024. Conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB n.º 2.174, de fevereiro de 2024, apresenta as seguintes faixas:
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