Tributário 05 de junho de 2025

Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual o melhor regime tributário para sua empresa

Escolher o regime tributário ideal é um dos principais desafios para empresários e gestores financeiros. A decisão impacta diretamente na carga tributária, no fluxo de caixa e na competitividade da empresa. Por isso, entender as regras, vantagens e limitações de cada modelo é essencial para tomar uma decisão estratégica e financeiramente inteligente.

No Brasil, as três principais opções são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada uma delas foi criada para atender perfis diferentes de empresas, considerando o faturamento, atividades econômicas, estrutura de custos e nível de controle contábil.

Neste artigo, vamos explicar sobre cada regime, suas diferenças e ajudar você a entender como escolher o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio.

O que é regime tributário?

O regime tributário é o conjunto de normas legais que define como uma empresa apura e paga seus tributos. Ele determina quais impostos devem ser pagos, como serão calculados e com qual frequência devem ser recolhidos. Entre os principais tributos estão:

  • IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS — Programa de Integração Social;
  • Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual);
  • ISS — Imposto sobre Serviços (municipal);
  • INSS Patronal — Contribuição previdenciária paga pela empresa.

Cada regime possui uma legislação específica:

Exemplos práticos de regimes tributários no Brasil

Imagine uma empresa de marketing digital com baixa estrutura de custos e alta lucratividade. Se ela optar pelo Simples Nacional, pode acabar pagando mais tributos do que se estivesse no Lucro Presumido. 

Já uma indústria que possui muitos custos operacionais pode se beneficiar do Lucro Real, reduzindo sua base de cálculo ao considerar todas as despesas dedutíveis. A escolha correta evita o pagamento excessivo de tributos, reduz o risco de autuações fiscais e permite um melhor planejamento financeiro

Entendendo as diferenças entre os regimes tributários

É fundamental compreender as principais características de cada modelo disponível. Assim, fica mais fácil de entender como escolher o regime tributário. A seguir, vamos detalhar as particularidades de cada regime. 

Simples Nacional: praticidade para pequenos negócios

Criado para desburocratizar a vida das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional unifica o recolhimento de diversos tributos em uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Ele é voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e possui alíquotas progressivas, conforme o volume de receitas.

Vantagens do Simples Nacional:

  • Unificação de tributos federais, estaduais e municipais;
  • Redução da carga tributária para alguns setores;
  • Menor custo de conformidade fiscal;
  • Procedimentos simplificados para cumprimento de obrigações acessórias.

Desvantagens do Simples Nacional:

  • Pode ser mais oneroso para empresas com margem de lucro alta e baixa folha de pagamento;
  • Algumas atividades têm alíquotas elevadas ou são excluídas do regime (como empresas com sócios no exterior ou que possuam débitos fiscais);
  • A alíquota é calculada sobre o faturamento bruto, ignorando custos e despesas.

Lucro Presumido: simplicidade com foco no faturamento

O Lucro Presumido é um regime que presume um lucro com base na receita bruta da empresa, aplicando percentuais fixos definidos pela legislação. Ele é permitido para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Os tributos como IRPJ e CSLL são calculados sobre essa base presumida, e não sobre o lucro real da empresa — o que pode gerar economia para negócios com margens superiores às presumidas pelo governo.

Vantagens do Lucro Presumido:

  • Apuração simples dos tributos federais;
  • Possibilidade de economia tributária se a margem de lucro for maior que a presumida;
  • Menos obrigações acessórias do que o Lucro Real.

Desvantagens do Lucro Presumido:

  • Empresas com margens baixas podem pagar mais imposto do que deveriam;
  • Não permite a compensação de prejuízos;
  • PIS e Cofins são apurados de forma cumulativa, sem direito a créditos (o que pode elevar a carga tributária em algumas cadeias produtivas).

Lucro Real: controle total e maior precisão tributária

O Lucro Real é o regime mais complexo, mas também o mais preciso. Nele, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro contábil, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação fiscal.

Ele é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, instituições financeiras, empresas com benefícios fiscais específicos ou que exerçam determinadas atividades.

Vantagens do Lucro Real:

  • Apuração exata dos tributos conforme o lucro efetivo;
  • Possibilidade de compensar prejuízos fiscais;
  • PIS e Cofins não cumulativos (permitem o uso de créditos fiscais);
  • Pode ser mais vantajoso para empresas com margens baixas ou prejuízos operacionais.

Desvantagens do Lucro Real:

  • Maior complexidade contábil e fiscal;
  • Custo mais alto com compliance e auditoria;
  • Requer controle rigoroso dos dados financeiros e contábeis.

Como escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido

Se está em dúvida entre o Lucro Real, Simples nacional ou Lucro presumido, saiba que a resposta envolve análise técnica, projeções e simulações. Afinal, não é uma decisão que deve ser feita com base em suposições, mas sim com dados e planejamento. Veja abaixo os principais fatores que devem ser considerados:

Faturamento anual

A faixa de receita bruta da empresa define quais regimes estão disponíveis. O Simples Nacional atende empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões. Acima disso, o Lucro Presumido (até R$ 78 milhões) e o Lucro Real (sem limite) são as opções. É essencial prever a evolução do faturamento para evitar exclusões automáticas ou troca de regime inesperada.

Margem de lucro

Empresas com margens elevadas podem se beneficiar do Lucro Presumido, pois a base de cálculo do IRPJ e CSLL será menor em relação ao lucro real. Por exemplo, uma empresa de consultoria com alta lucratividade pode pagar menos tributos no Lucro Presumido, já que a base de cálculo é fixada pela legislação, independentemente do lucro efetivo.

Estrutura de custos

Negócios com estrutura de custos elevada ou sazonalidade nas receitas podem ter melhor desempenho tributário no Lucro Real, pois o regime permite a dedução de despesas operacionais (como: energia elétrica, aluguel, folha de pagamento, encargos sociais, materiais diretos, manutenção de equipamentos e honorários profissionais). 

Ademais, o Lucro Real possibilita também a compensação de prejuízos fiscais acumulados. Isso é comum em indústrias ou empresas com forte variação de receitas ao longo do ano.

Natureza da atividade

Algumas atividades são impedidas de optar pelo Simples Nacional (como instituições financeiras) ou têm percentuais presumidos mais elevados no Lucro Presumido (como prestação de serviços). Analisar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e o enquadramento legal é fundamental para evitar autuações e tributações indevidas.

Para fazer essa análise, é necessário consultar o código CNAE principal e os secundários registrados na empresa. Com base nesses códigos, é possível verificar na tabela da Receita Federal quais atividades são permitidas no Simples Nacional e quais têm alíquotas presumidas maiores no Lucro Presumido. 

O erro nesse enquadramento pode gerar desenquadramento do regime, pagamento retroativo de tributos e multas. O ideal é realizar essa verificação com um contador ou consultor tributário qualificado.

Folha de pagamento

No Simples Nacional, a folha de pagamento impacta diretamente na alíquota efetiva de impostos. Empresas que têm um custo elevado com salários e encargos podem pagar mais tributos nesse regime. 

Já no Lucro Real e no Presumido, a folha não interfere diretamente na base de cálculo dos tributos federais, o que pode ser vantajoso em negócios com grande número de funcionários.

Os erros comuns na escolha do regime tributário

Um dos erros mais comuns é optar pelo Simples Nacional acreditando que será sempre mais barato. Em muitos casos, ele pode ser mais oneroso, especialmente para empresas prestadoras de serviços com alta lucratividade, como consultorias e escritórios de advocacia.

Outro equívoco é manter o regime atual somente por costume, sem reavaliar a desempenho tributária anualmente. Mudanças no faturamento, nas margens de lucro ou no perfil da empresa podem tornar outro regime mais vantajoso.

Também é comum desconsiderar os impactos indiretos, como o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins, permitidos no Lucro Real, mas não no Simples Nacional ou Lucro Presumido. Para empresas industriais ou com muitas aquisições tributadas, essa possibilidade representa uma economia considerável.

Além disso, muitas empresas negligenciam o planejamento tributário. Escolher um regime sem realizar simulações pode gerar prejuízos significativos no longo prazo. A falta de acompanhamento contábil adequado também pode resultar no recolhimento equivocado de tributos, com risco de multas e autuações.

Lucro Real, Simples Nacional ou Lucro Presumido: a escolha certa começa com um diagnóstico

O melhor regime tributário é aquele que equilibra eficiência fiscal, segurança jurídica e sustentabilidade financeira. Cada empresa é única, e a escolha do modelo deve ser feita com base em dados concretos, projeções e alinhamento com os objetivos do negócio.

Se você está em dúvida ou quer garantir que está pagando o mínimo necessário de impostos sem correr riscos, fazer um diagnóstico tributário especializado é o primeiro passo.

Simples Nacional ou Lucro Presumido: quando migrar?

A migração do Simples Nacional para o Lucro Presumido pode ser estratégica quando a empresa atinge um novo patamar de faturamento, margem de lucro ou complexidade operacional. Essa mudança deve ser avaliada com base em simulações tributárias, considerando:

  • Faturamento anual próximo ou acima de R$ 4,8 milhões — limite do Simples Nacional. Se há tendência de crescimento, é melhor antecipar a migração.
  • Margem de lucro alta — empresas que têm lucro líquido acima dos percentuais de presunção (ex: 32% para serviços) podem pagar menos no Lucro Presumido.
  • Alíquotas elevadas no Simples Nacional — prestadoras de serviço em alguns anexos (como Anexo V) podem se deparar com alíquotas efetivas de 16% a 22%, enquanto o Lucro Presumido pode sair mais barato.
  • Custo elevado com folha de pagamento — no Simples, a folha influencia na alíquota. No Lucro Presumido, não.

 Importante: a migração só pode ser feita no início do ano-calendário, até o último dia útil de janeiro. O ideal é fazer o planejamento ainda em dezembro do ano anterior, com apoio de um contador.

Como calcular o imposto em cada regime

Simples Nacional: o cálculo do imposto é feito com base na receita bruta mensal, usando a tabela do Anexo correspondente à atividade (comércio, indústria, serviços).

A fórmula da alíquota efetiva é:

Alíquota efetiva = (Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses × alíquota nominal – parcela a deduzir) ÷ Receita bruta acumulada

O valor obtido é aplicado sobre o faturamento do mês para gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já unifica tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS.

Lucro Presumido:

Neste regime, os tributos são calculados separadamente, com base na receita bruta trimestral. Os principais percentuais de presunção são:

AtividadeIRPJCSLL
Comércio8%12%
Serviços32%32%

Aplicam-se alíquotas de 15% para IRPJ (com adicional de 10% sobre o que ultrapassar R$ 60 mil no trimestre) e 9% para CSLL sobre a base presumida.

Além disso:

  • PIS e COFINS são cumulativos: 0,65% e 3%, respectivamente, sobre o faturamento.
  • ICMS e ISS são calculados à parte, conforme a legislação estadual ou municipal.

Exemplo: uma empresa de serviços com receita trimestral de R$ 300.000 pagará IRPJ sobre R$ 96.000 (32% da receita) — ou seja, R$ 14.400 de IRPJ.

Qual regime é mais vantajoso em 2025?

A resposta depende do perfil da empresa, mas algumas tendências para 2025 ajudam a orientar a escolha entre Simples Nacional ou Lucro Presumido:

Vantagens do Simples Nacional em 2025:

  • Continuidade na desburocratização e no tratamento favorecido para micro e pequenas empresas.
  • Empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões e folha de pagamento proporcional ainda podem se beneficiar com alíquotas menores.
  • Ideal para quem quer manter gestão tributária simples e integrada.

Vantagens do Lucro Presumido em 2025:

  • Pode ser mais econômico para prestadores de serviço com alta lucratividade, que enfrentam alíquotas elevadas no Simples.
  • Reformas e mudanças fiscais previstas podem tornar o Lucro Presumido mais estável frente a atualizações no Simples.
  • Oferece maior possibilidade de planejamento tributário, com controle individual de tributos.

Em resumo: Simples Nacional ou Lucro Presumido?

  • Negócios menores, com estrutura enxuta, devem avaliar manter-se no Simples Nacional.

Empresas em crescimento, com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, alta margem de lucro e operação mais complexa, devem considerar migrar para o Lucro Presumido em 2025.

Quer saber qual é o melhor regime tributário para a sua empresa? Entre em contato com a Tax Advice e agende um diagnóstico tributário completo. Vamos identificar oportunidades, evitar riscos e encontrar o caminho mais vantajoso para o seu negócio crescer com solidez e economia.

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