Tributário 03 de novembro de 2025

Taxa de turismo: o que é, quando pagar e como cobrar

Saber o que é a taxa de turismo não é apenas uma curiosidade de quem viaja — é um ponto crítico para hotéis, pousadas, plataformas de aluguel por temporada e organizadores de eventos. Como trata-se de uma cobrança municipal (ou ambiental) com regras próprias por destino, um simples detalhe – quem cobra, quando se paga, como se discrimina na nota e como se comprova o repasse – pode gerar autuações, questionamentos de clientes e até aumento indevido da base de ISS, PIS/COFINS e outros tributos se o fluxo não estiver bem estruturado.

Neste artigo, você vai entender o que é a taxa de turismo, quando é obrigatória, como é calculada e cobrada, as diferenças para taxa de serviço e ISS, como destacar corretamente no documento fiscal e comprovar o repasse ao município, além de ver exemplos práticos, erros comuns e um checklist de compliance. Siga a leitura!

O que é taxa de turismo

A taxa de turismo (chamada em alguns locais de taxa de preservação/ambiental) é uma cobrança pública municipal ou vinculada à gestão de áreas turísticas que visa financiar serviços como limpeza urbana, manejo de resíduos, ordenamento do uso do espaço, conservação de atrativos e sinalização.

Dependendo da localidade, a taxa pode ser cobrada por hóspede, por diária, por veículo ou por ingresso no município, com valores e regras definidos em norma local. A taxa de turismo é um tributo específico do município ou de entidade gestora quando houver previsão normativa. Ela não se confunde com a taxa de serviço do hotel (gorjeta) nem com impostos como ISS.

É obrigatória? Quem cobra e quando se paga

A obrigatoriedade da taxa de turismo é local. Em destinos onde há lei/ato municipal, a cobrança costuma ocorrer de três formas:

  • No estabelecimento (ex.: hotel/pousada) – o meio de hospedagem arrecada a taxa junto ao hóspede e repassa ao município/ente gestor;
  • No acesso ao município – o visitante paga em guichês, totens, apps ou por boleto/QR Code antes ou ao entrar;
  • Em áreas ou atrativos específicos – cobrança associada ao uso de infraestrutura (ex.: unidade de conservação).

Além disso, podem existir isenções (ex.: crianças até certa idade, PCD, residentes, viagens a trabalho com documentação) e regras de sazonalidade (alta/baixa temporada). Tudo depende da legislação de cada cidade.

Como a taxa de turismo é calculada e cobrada

Os critérios variam conforme a norma local, mas os modelos mais comuns são:

  • Por diária e por hóspede (valores fixos por faixa de preço do quarto ou por categoria de hospedagem);
  • Por veículo (em destinos com controle de acesso, por período);
  • Por tipo de visitante (excursões, day-use, eventos, cruzeiros);
  • Recolhimento: direto pelo estabelecimento (com repasse periódico) ou pelo próprio município via sistema oficial.
  • Dica operacional: defina no seu PMS/ERP e no meio de pagamento campos específicos para registrar a taxa de turismo como receita de terceiro, facilitando a conciliação e evitando que o valor componha bases tributáveis indevidas.

Taxa de turismo × taxa de serviço × ISS e outros tributos

Para não errar na documentação e na apuração de impostos, é vital separar:

  • Taxa de turismo: tributo local, receita de terceiro quando arrecadada pelo hotel/plataforma por obrigação legal. Deve ser destacada e repas­sada ao ente público; não integra o preço do serviço do hotel.
  • Taxa de serviço (gorjeta): valor facultativo (ou disciplinado por convenção/lei específica) cobrado pelo estabelecimento e que integra sua receita própria e usualmente compõe bases de tributos conforme o regime.
  • ISS (imposto sobre serviços): incide sobre o serviço de hospedagem/intermediação. A taxa de turismo, por ser receita de terceiro quando arrecadada por imposição legal, não deve compor a base do ISS do hotel/plataforma.
  • PIS/COFINS/IRPJ/CSLL/ICMS: a correta classificação contábil da taxa de turismo como valor de repasse evita ampliações indevidas de base.

Em marketplaces de hospedagem e aluguel por temporada, a plataforma pode atuar como intermediadora. Nesses casos, a taxa de turismo pode ser cobrada juntamente com a transação e “splitada” para repasse ao ente competente, desde que exista previsão normativa e o fluxo esteja refletido em contratos, notas e relatórios.

Como discriminar na fatura e na nota

Boas práticas para meios de hospedagem e plataformas:

  • Linha própria para a taxa de turismo no documento fiscal/recibo, com identificação clara e base legal (quando aplicável);
  • Segregação contábil: registrar como valores de terceiros, sem misturar com a receita do serviço de hospedagem/intermediação;
  • Conciliação: garantir que os valores cobrados do hóspede sejam iguais aos valores repassados ao município, com comprovantes e relatórios arquivados;
  • Política escrita: manual interno com regras de cobrança, isenções, cancelamentos e estornos.

Exemplos práticos

  • Destino de praia com TPA: cobrança por veículo ou pessoa na entrada do município, válida por alguns dias. Os hotéis apenas orientam o pagamento e checam comprovantes.
  • Cidade com city tax via hotel: cobrança por diária no check-in/checkout; o hotel recolhe e repassa mensalmente com guia/arquivo eletrônico.
  • Evento sazonal: cobrança adicional durante festivais/feriados, com isenções para residentes e trabalhadores identificados.

Em qualquer cenário, a orientação é verificar a norma municipal atualizada e documentar o processo.

Erros comuns e como evitá-los

  • Tratar a taxa de turismo como receita própria: isso pode inflar a base de ISS/PIS/COFINS;
  • Não destacar a taxa no documento: dificulta a comprovação do repasse e a conciliação;
  • Falta de comprovação do repasse: ausência de guias, recibos e relatórios pode resultar em autuações;
  • Configuração inadequada do sistema: PMS/ERP sem campo de “repasse/terceiros” gera lançamentos indevidos;
  • Contratos omissos (em plataformas/marketplaces): sem cláusulas sobre cobrança, repasse, isenções e responsabilidades, o risco de responsabilidade solidária aumenta.

Checklist de compliance para taxa de turismo

  • Mapeie a legislação municipal/destino e suas isenções.
  • Padronize a cobrança no PMS/ERP/meio de pagamento, com linha específica de repasse.
  • Ajuste a nota/recibo para destacar a taxa de turismo separadamente.
  • Implemente conciliação: pedido → cobrança → repasse → guia/recibo → escrituração.
  • Guarde evidências por período (relatórios, guias, comprovantes, políticas).
  • Revise contratos com OTAs/marketplaces e parceiros de pagamento (quando aplicável).
  • Treine a equipe de recepção/financeiro para orientar hóspedes e registrar corretamente.

FAQ: dúvidas sobre taxa de turismo

Use este FAQ como um atalho prático para operar a cobrança com segurança, entender obrigações locais e evitar que o valor componha bases tributárias indevidas.

A taxa de turismo é obrigatória?

Depende da lei municipal. Onde houver previsão, a cobrança é obrigatória nas condições definidas.

Quem cobra e como pagar?

Pode ser o município (acesso/portal/app) ou o estabelecimento (no check-in/checkout), conforme a regra local.

A taxa de turismo entra no cálculo do ISS do hotel?

Quando arrecadada por imposição legal e repassada ao município, tende a ser receita de terceiro, logo, segregada da base do ISS da hospedagem. A forma correta depende da documentação e da classificação contábil.

E se o hóspede for isento?

Aplique as regras de isenção previstas e documente (comprovação).

Como funciona no aluguel por temporada e marketplaces?

A plataforma pode cobrar e repassar se houver previsão normativa e se os contratos, sistemas e notas refletirem corretamente o fluxo.

Cobre com clareza, comprove o repasse e minimize impostos

A taxa de turismo é parte do dia a dia de muitos destinos brasileiros. Para empresas de hospedagem, locação por temporada e plataformas, o segredo está em separar a taxa da receita própria, destacá-la nos documentos, comprovar o repasse e manter sistemas e contratos alinhados. Isso reduz riscos de autuação, evita bases indevidas de ISS/PIS/COFINS e fortalece a governança.

A Tax Advice conta com um amplo portfólio de soluções tributárias e pode ajudar você a estruturar essa cobrança com segurança: realizamos um diagnóstico tributário do seu fluxo (normas municipais, documentação, conciliação, contratos, sistemas), validamos a legislação aplicável e identificamos oportunidades de economia e mitigação de risco.

Precisa de apoio para organizar a taxa de turismo no seu negócio? Fale com a Tax Advice e solicite um diagnóstico tributário para cobrar corretamente, comprovar repasses e minimizar impostos.

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