Em matéria publicada no Valor Econômico do dia 05/04/2021, nosso sócio Pedro Jardim comenta importante conquista obtida por um de nossos clientes na esfera judicial.
Trata-se de decisão que assegurou à empresa o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre as vendas realizadas à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.
Pedro comenta que “A Receita Federal ainda restringe o acesso a benefícios de crédito presumido para os setores que trabalham com a Zona Franca”. Segundo sua explicação, ao contrário que pretendeu fazer entender a Fazenda Nacional, o pedido não era para ter isenção de PIS e Cofins em qualquer operação destinada à Zona Franca de Manaus ou para outras áreas de livre comércio, mas para garantir o direito a crédito presumido, equiparando essas vendas a exportações.
A decisão é muito importante, sobretudo para empresas que atuam no agronegócio. Confira na íntegra.