Tributário 04 de junho de 2025

Nova Lei do Simples Nacional: o que muda para pequenas e médias empresas

A Lei do Simples Nacional sempre foi uma aliada das micro e pequenas empresas, oferecendo um modelo tributário simplificado e com carga reduzida. Com a Reforma Tributária aprovada em 2025, o Simples Nacional não sofreu alterações diretas em sua estrutura, mas as empresas enquadradas nesse regime devem estar atentas a mudanças que podem afetar sua competitividade e estratégia fiscal nos próximos anos.

Neste artigo, explicaremos de forma didática e com exemplos práticos como essas mudanças afetam a sua empresa e o que fazer para se adaptar. Além disso, mostraremos como pagar menos impostos no Simples Nacional de maneira legal e eficiente.

O que é a Nova Lei do Simples Nacional?

A chamada “Nova Lei do Simples Nacional” é uma interpretação das mudanças previstas pela Lei Complementar n.º 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária. Embora o Simples não tenha sido modificado diretamente, há impactos indiretos, principalmente para empresas que atuam no modelo B2B (vendem para outras empresas).

Essas mudanças envolvem:

  • Créditos tributários para clientes PJ;
  • Sistema híbrido de tributação (possibilidade de recolher impostos fora do DAS);
  • Redução de benefícios para clientes optantes pelo Lucro Real;
  • Possível perda de competitividade em relação a empresas de maior porte;
  • Novas regras de transição até 2033.

Para ficar bem claro o impacto dessas mudanças, a seguir, explicaremos em detalhes uma por uma. 

Nova sistemática de créditos tributários

Empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas (clientes do Lucro Real ou Lucro Presumido) deixaram de oferecer créditos de PIS e Cofins em alíquotas cheias (9,25%) com a substituição desses tributos pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Agora, os créditos são calculados sobre o valor efetivamente pago via DAS, significando um crédito menor para o comprador. Isso pode tornar sua empresa menos atrativa no mercado B2B.

Exemplo prático

Imagine que sua empresa, optante pelo Simples Nacional, vende um produto por R$ 10.000 para uma empresa do Lucro Real. Antes da reforma, essa compradora podia aproveitar um crédito de R$ 925 (referente a 9,25% de PIS/Cofins). 

Com a CBS, esse crédito passa a ser proporcional ao valor de CBS embutido no DAS, que geralmente é bem menor — por exemplo, R$ 300. Na prática, o seu cliente passa a “perder” R$ 625 em créditos, o que pode levá-lo a preferir fornecedores enquadrados no Lucro Real ou Presumido.

Simples Nacional Híbrido

A partir de 2027, as empresas poderão optar por recolher o CBS e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) fora do DAS, pelo regime normal, com alíquotas cheias do IVA. Essa opção permite conceder créditos tributários maiores aos clientes, tornando o serviço mais competitivo. No entanto, aumenta a carga tributária para o prestador.

Exemplo prático

Uma empresa de tecnologia do Simples Nacional fatura R$ 50.000 por mês vendendo soluções para outras empresas do Lucro Real.

Situação atual (no Simples Nacional)

  • Alíquota efetiva do Simples: 6% → paga R$ 3.000 via DAS
  • Desse valor, o crédito gerado ao cliente comprador é proporcional apenas ao CBS embutido no DAS, por exemplo, R$ 300.
  • O cliente deixa de aproveitar R$ 1.925 em créditos (se comparado à alíquota cheia de 4,65% de PIS/Cofins + 9,25% de CBS sobre R$ 50.000 = R$ 2.225).

Situação com Simples Nacional Híbrido (regime normal para CBS e IBS)

  • A empresa opta por recolher CBS e IBS separadamente, fora do DAS, aplicando as alíquotas padrão do IVA (por exemplo, 25%).
  • Valor total de tributos passa a ser R$ 12.500, ou seja, carga muito maior que os R$ 3.000 anteriores.
  • Porém, o cliente pode aproveitar o crédito integral de R$ 12.500, o que o torna mais propenso a fechar negócio.

Neste cenário, a empresa permanece mais competitiva no B2B, mas precisa recalcular suas margens e reavaliar o preço dos serviços para absorver o impacto da nova carga tributária.

Crédito no regime unificado

A limitação da transferência de crédito ao montante efetivamente recolhido no regime unificado poderá prejudicar a competitividade das empresas optantes pelo Simples. Há um risco de discriminação das microempresas e empresas de pequeno porte por parte dos adquirentes.

Esses poderão demonstrar preferência na aquisição de bens de fornecedores que apurem regularmente os créditos e débitos na cadeia produtiva ou comercial. 

Vejamos alguns efeitos sobre os tipos de contribuintes:

  • Contribuintes no “final” da cadeia: a opção pelo regime regular não gera vantagem, pois seus adquirentes em regra não apropriam crédito nas operações;
  • Contribuintes no “meio” da cadeia: a apuração no regime regular tende a ser positiva, por permitir a apropriação e transferência integral de créditos (apesar do possível aumento da carga incidente sobre os fornecimentos.

Quanto aos contribuintes do meio da cadeia, a tendência é que a autorização legal para optar pelo regime unificado tenha pouca eficácia prática. Isso se aplica caso a competição com outros contribuintes torne indispensável ou necessária a apropriação integral de crédito no regime regular.

Mudanças para empresas B2C

Se a sua empresa vende para pessoas físicas (B2C) ou exporta serviços, pouca coisa muda com a substituição do PIS/Cofins pela CBS ou com a criação do IBS. Isso porque essas operações não geram direito a crédito tributário para o comprador — tornando irrelevante, nesse caso, a possibilidade de “transferir créditos”.

Portanto, manter-se no Simples Nacional integral continua sendo a opção mais vantajosa para esse perfil de empresa, ao menos no curto e médio prazo.

Por que o modelo atual continua vantajoso?

  • A carga tributária pelo DAS costuma ser menor que a alíquota cheia dos novos tributos (CBS e IBS).
  • Menor burocracia: o Simples Nacional ainda é mais simples na apuração e no cumprimento das obrigações acessórias.
  • Sem perda de competitividade: como o consumidor final (pessoa física) não se beneficia de créditos, ele não se importa com o regime tributário da empresa.

Exemplo prático

Uma loja online de cosméticos, que fatura R$ 30.000 por mês exclusivamente para pessoas físicas, paga atualmente cerca de R$ 1.800 via DAS (alíquota efetiva de 6%). Se migrasse para o regime normal com CBS e IBS, poderia enfrentar uma carga próxima de R$ 7.500 (25%), sem nenhum benefício adicional para o cliente e com maior complexidade contábil.

Exportações também seguem a lógica B2C nesse aspecto, já que os serviços exportados não geram crédito para o tomador estrangeiro. Assim, empresas que atuam com exportação também devem avaliar com cautela qualquer migração para o sistema híbrido.

Transição até 2033

As mudanças não são imediatas. Durante essa transição, não haverá aumento da carga, mas os tributos serão destacados separadamente. Confira o cronograma:

2026

  • Ano de regulamentações complementares e testes.
  • Empresas devem se preparar, revisar contratos e adaptar sistemas internos.

2027

  • Entrada em vigor da CBS, que substitui PIS e Cofins.
  • Empresas do Simples continuam recolhendo pelo DAS, mas deixam de gerar crédito cheio (9,25%) para clientes do Lucro Real e Lucro Presumido.

2027 a 2032

  • Período de convivência entre os tributos antigos e os novos (PIS/Cofins vs. CBS e ICMS/ISS vs. IBS).
  • As alíquotas serão ajustadas gradualmente.
  • Empresas B2B do Simples podem avaliar a migração para o regime híbrido.

2029

  • Início da transição do ICMS e ISS para o IBS.
  • Ainda sem mudança direta no DAS, mas ajustes no Simples podem ser debatidos.

2033

  • Fim definitivo de PIS, Cofins, ICMS e ISS.
  • Entrada plena do novo modelo com CBS (federal) e IBS (estadual/municipal).
  • Empresas devem estar totalmente adaptadas ao novo sistema.

Exclusão de atividades ou aumento de fiscalização

A nova legislação não exclui atividades do Simples, mas a maior transparência dos dados fiscais e a unificação de informações aumentam o risco de autuações. Por isso, mantenha seus registros atualizados.

Resumindo os pontos positivos e desafios da Nova Lei do Simples Nacional, chegamos a esses entendimentos:

 

Vantagens

Desafios

  • Regime segue unificado e simplificado;
  • Não houve aumento direto da carga tributária;
  • Possibilidade de planejar o melhor regime de recolhimento (tradicional ou híbrido);
  • Estímulo à formalização e ao crescimento de pequenas empresas.
  • Empresas B2B podem ter perda de competitividade;
  • Necessidade de planejar o enquadramento tributário com mais precisão;
  • Adoção de novas ferramentas de gestão tributária.

Como minimizar impactos e minimizar impostos?

Planejamento tributário se torna essencial. Uma análise profunda da sua empresa, dos seus clientes e do seu modelo de negócio permitirá decidir entre o Simples tradicional ou o modelo híbrido. Tudo isso é possível a partir do nosso Diagnóstico Tributário.

Como funciona o Diagnóstico Tributário?

1. Solicitação de documentos

O cliente disponibiliza o acesso aos SPEDs (Fiscal e Contribuições), resumo das folhas de pagamento e GFIPs dos últimos cinco anos, mediante assinatura de um Termo de Confidencialidade.

2. Análise profunda

Os arquivos são processados por nosso software e depois analisados por um especialista tributário.

3. Apresentação do diagnóstico

O cliente recebe um relatório completo, apontando todas as oportunidades de economia, recuperação de créditos e possíveis contingências fiscais.

Entendeu os principais detalhes da Lei do Simples Nacional? Minimize impostos e manter a saúde financeira da sua empresa. Entre em contato com um contador especializado da Tax Advice e agende um Diagnóstico Tributário personalizado. Sua empresa pode crescer com mais segurança e lucratividade.

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