Tributário 30 de maio de 2025

O que é IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e como ele vai substituir o ICMS/ISS

A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas para o sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. Uma das principais novidades é o IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — cujo objetivo é substituir dois tributos bem conhecidos pelos empresários: ICMS (estadual) e ISS (municipal). Neste artigo, vamos explicar melhor sobre o que é o IBS.

Além disso, mostraremos como esse imposto será cobrado, de que maneira se realizará a transição e o que as empresas precisam fazer para se adaptar a essa nova realidade. Acompanhe os próximo tópicos!

O que é IBS?

O IBS é um dos pilares da nova Reforma Tributária e segue o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado); já adotado por diversos países. Na prática, o IBS será um tributo de competência compartilhada entre estados e municípios e vai incidir sobre praticamente todas as operações de bens e serviços, com alíquota única, cobrança no destino e não cumulatividade.

A principal proposta do IBS é simplificar e tornar mais justo o sistema tributário, eliminando o chamado “efeito cascata” — quando um imposto é cobrado sobre outro, gerando distorções e aumentando os custos ao longo da cadeia produtiva.

O que o IBS vai substituir?

Como dito na introdução, o IBS foi criado para substituir dois dos tributos mais relevantes e complexos do atual sistema tributário brasileiro: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual, e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), de competência municipal. 

Esses dois tributos incidem sobre o consumo, mas são aplicados com regras distintas, gerando uma série de desafios para as empresas. O ICMS, por exemplo, é conhecido por sua alta complexidade e grande número de legislações estaduais. Cada estado tem autonomia para definir alíquotas, regras de substituição tributária, benefícios fiscais e critérios de apuração. 

Isso faz com que uma mesma empresa, ao operar em diferentes estados, tenha que lidar com dezenas de obrigações acessórias e interpretações legais. Além disso, o ICMS possui forte incidência no comércio e na indústria, sendo um dos principais pontos de atenção na gestão tributária.

Já o ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços e sofre com a pulverização de legislações: são mais de 5 mil municípios no Brasil, cada um com regras próprias de alíquotas, códigos de serviço, prazos e critérios de cobrança. 

Para empresas que atuam nacionalmente ou que prestam serviços em diversos municípios, essa diversidade aumenta significativamente a burocracia e o risco fiscal. 

Com a chegada do IBS, a proposta é eliminar essa sobreposição de competências e consolidar os dois tributos em um único imposto, com regras unificadas, válidas para todo o território nacional. 

Isso reduz a insegurança jurídica e facilita o cumprimento das obrigações fiscais, permitindo que as empresas concentrem seus esforços em gestão estratégica, e não apenas em lidar com a complexidade tributária.

Além disso, a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS tende a reduzir a guerra fiscal entre estados e municípios, promovendo maior equilíbrio federativo. A cobrança do imposto será feita no destino — ou seja, no local onde o bem ou serviço for efetivamente consumido — e não mais na origem, como ocorre hoje. 

Isso favorece a justiça tributária entre regiões mais e menos desenvolvidas, estimulando o crescimento de forma mais equitativa.

Portanto, a substituição do ICMS e ISS pelo IBS representa mais do que uma simplificação administrativa: trata-se de uma mudança estrutural com impacto direto na competitividade das empresas, na redução de custos operacionais e na melhoria do ambiente de negócios brasileiro.

Características principais do IBS

Para facilitar ainda mais a compreensão, veja um breve resumo dos pontos que diferenciam o IBS do modelo atual:

  • Unificação tributária: acaba com a sobreposição de tributos estaduais e municipais.
  • Cobrança no destino: o imposto será recolhido onde o bem ou serviço for consumido, promovendo mais justiça regional.
  • Não cumulatividade: o tributo pago em etapas anteriores poderá ser compensado, evitando acúmulo de carga.
  • Alíquota única: todos os bens e serviços pagarão a mesma alíquota, definida por estados e municípios de forma coordenada.
  • Abrangência ampla: abrange praticamente todos os bens e serviços comercializados no Brasil.

Como será cobrado o IBS?

O IBS será cobrado sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Isso significa que ele incide somente sobre o valor que um produto ou serviço ganha em cada fase de produção e comercialização.

Exemplo prático:

  • Uma indústria vende um item a um distribuidor por R$ 100. Valor agregado: R$ 100. IBS = R$ 10 (supondo alíquota de 10%).
  • O distribuidor vende para um varejista por R$ 150. Valor agregado: R$ 50. IBS = R$ 5.
  • O varejista vende ao consumidor final por R$ 200. Valor agregado: R$ 50. IBS = R$ 5.

Total de IBS recolhido: R$ 20. Cada empresa recolheu apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto. Simples e transparente.

Quais setores serão mais impactados?

O impacto do IBS pode variar bastante dependendo do setor. Empresas que prestam serviços (como consultorias, escritórios de advocacia e tecnologia) e hoje estão sujeitas somente ao ISS, podem sofrer um aumento de carga tributária, já que o IBS incidirá sobre uma base mais ampla, com alíquotas potencialmente mais altas.

Já indústrias e comércios, que hoje enfrentam complexidade na apuração do ICMS, tendem a ter uma simplificação significativa em suas obrigações fiscais.

Transição: como será feita?

A implementação do IBS será gradual. Veja o cronograma previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023:

  • 2026: início da cobrança do IBS com alíquota teste de 1%.
  • 2027 a 2032: alíquotas do IBS e da CBS aumentam progressivamente. Redução proporcional de ICMS e ISS.
  • 2033: extinção definitiva de ICMS e ISS. IBS passa a ser o único tributo estadual/municipal sobre o consumo.

Durante esse período, os antigos e novos sistemas vão coexistir, exigindo das empresas atenção redobrada e apoio especializado para garantir conformidade e evitar autuações.

O papel da consultoria tributária

Com a implementação do IBS, muitas empresas precisarão repensar seus processos fiscais e operacionais. A transição entre o sistema atual e o novo modelo de apuração exigirá planejamento, revisão de rotinas e atualização de informações. Nesse cenário, a consultoria tributária assume um papel estratégico e indispensável.

Mais do que apenas cumprir obrigações acessórias, o contador consultivo atua como um parceiro do negócio. É ele quem poderá avaliar o impacto do IBS no modelo de negócio, identificando quais áreas da empresa serão mais afetadas e como isso poderá influenciar na operação, nos preços e na margem de lucro. Essa análise permite antecipar ajustes e evitar surpresas.

Outro ponto fundamental é a reestruturação de processos internos. A forma como a empresa registra, calcula e declara seus tributos, será alterada. Sendo assim, será necessário adaptar os sistemas e fluxos de trabalho ao novo padrão. A consultoria tributária orienta essa adaptação, garantindo conformidade e eficiência.

Além disso, o contador terá o papel de recalcular os custos tributários, simulando cenários com o IBS para revisar a precificação dos produtos e serviços. Isso é essencial para manter a competitividade e entender se haverá aumento ou redução da carga tributária efetiva.

Um dos serviços mais importantes nesse contexto é o diagnóstico tributário, que consiste em mapear riscos fiscais, identificar possíveis créditos recuperáveis e encontrar oportunidades de economia. Esse tipo de análise será ainda mais relevante com a chegada do IBS, pois os erros na transição poderão gerar autuações ou prejuízos financeiros.

O que esperar do novo sistema?

A promessa do IBS é uma tributação mais transparente, previsível e equilibrada entre os entes federativos. Embora a adaptação exija esforço, o novo modelo promete  

melhorar o ambiente de negócios no Brasil, atrair investimentos e dar mais segurança jurídica às empresas.

Para os empresários, o maior ganho está na simplificação: menos regras específicas, menos exceções e um sistema mais parecido com o que já é praticado internacionalmente.

Diante dessas mudanças, realizar simulações tributárias é essencial para as empresas compreenderem o impacto do novo sistema e ajustem suas estratégias. Agende agora um diagnóstico tributário com a equipe da Tax Advice e esteja preparado para essa transformação.

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